O ser humano, por sua natureza, possui forças instintivas que atuam sobre ele, forças essas que influenciam na construção de seu mundo cultural.
Assim, para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. Diz-se interna quanto for relativa ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já na esfera externa a relação é do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeita pela natureza. O homem adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade.
É importante dizer que o Direito Natural possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, como o Direito Natural não se originou de uma criação humana, por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social. Entretanto, a criação do Direito, em uma sociedade, deve estar baseada nas principais regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, devem estar contidos em qualquer lei.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
O Direito, por ser fruto da elaboração humana, sofre influencia do tempo e do local, e por isso, ele deve estar sempre aberto às mudanças que ocorrem durante as diferentes épocas. O tempo faz surgir inúmeras e constantes transformações, e devido a isso, o Direito deverá estar sempre atualizado.
Assim, para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. Diz-se interna quanto for relativa ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já na esfera externa a relação é do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeita pela natureza. O homem adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade.
É importante dizer que o Direito Natural possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, como o Direito Natural não se originou de uma criação humana, por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social. Entretanto, a criação do Direito, em uma sociedade, deve estar baseada nas principais regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, devem estar contidos em qualquer lei.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
O Direito, por ser fruto da elaboração humana, sofre influencia do tempo e do local, e por isso, ele deve estar sempre aberto às mudanças que ocorrem durante as diferentes épocas. O tempo faz surgir inúmeras e constantes transformações, e devido a isso, o Direito deverá estar sempre atualizado.
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