sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Exame da OAB



O exame da OAB é um exame que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano. Existe um Projeto de Lei para abolir o exame de OAB e também outro de iniciativa popular no sentido da desnecessidade do Diploma para o exercício da advocacia mas somente a aprovação no certame.

No exame são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.

A prova objetiva tem duração de 5 horas. Ela é composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) cada. Como cada questão vale um ponto, o escore da prova pode variar de 0 (zero) a 80 (oitenta). Essa prova contém, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

A prova prático-profissional tem duração de 5 horas. Ela é composta de duas partes. O escore máximo dessa prova é de 10. Quando aprovado no exame, o advogado recebe um número identificador único (exemplo: OAB 19019/CE), identificando o advogado e o estado de origem.

Já foram realizadas quatorze edições unificadas do exame da OAB.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Advogados_do_Brasil (Pesquisado em 05 de Dezembro de 2014)

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